A renda fixa e o FGC têm um casamento perfeito. Enquanto a renda fixa oferece as mais variadas opções de investimentos, o FGC proporciona uma segurança muito maior. Mas você sabe o que é o FGC e como ele funciona? Descubra nesse artigo!
O que é FGC
Criado em 1995, através da Resoluções 2.197 e 2.221 do Conselho Monetário Nacional (CMN), o Fundo Garantidor de Créditos, mais conhecido como FGC, não é um órgão público, e sim uma entidade privada sem fins lucrativos, que funciona como um instrumento de proteção aos correntistas, poupadores e investidores, dentro do Sistema Financeiro Nacional. Em caso de intervenção, liquidação ou falência da instituição financeira, o FGC permite recuperar o valor investido, dentro dos limites estabelecidos.
Segundo o próprio estatuto, o FGC tem como finalidades:
- Proteger depositantes e investidores no âmbito do sistema financeiro, até os limites estabelecidos pela regulamentação;
- Contribuir para a manutenção da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional; e
- Contribuir para prevenção de crise bancária sistêmica.
Valor da cobertura
Inicialmente, a cobertura do FGC era de R$ 20.000 por CPF e por instituição financeira. Com o passar dos anos, o limite foi aumentando, e hoje o valor está fixado em R$ 250.000. É importante deixar claro que essa cobertura já contempla o valor dos juros do período. Por esse motivo, é importante fazer bem as contas para que a rentabilidade do seu título somada ao valor que você investiu não ultrapasse o valor da garantia. Se ultrapassar, você receber apenas os R$ 250.000 que tem direito.
Para quem tem conta conjunta, a cobertura é dividida pelo número de titulares. Dessa forma, se você possui uma conta conjunta com seu marido ou sua esposa, cada um tem direito ao valor de cobertura máximo de R$ 125.000.
De onde vem o dinheiro do FGC?
Por não ser um órgão público, o dinheiro não vem do governo. Por determinação do Banco Central do Brasil, todas as instituições financeiras do Brasil que emitem títulos garantidos pelo FGC são obrigadas a se associar ao FGC. Dessa forma, elas também são obrigadas a contribuir mensalmente o equivalente a 0,0125% do valor dos depósitos.
Quais são as instituições financeiras associadas?
- Caixa Econômica Federal;
- Bancos múltiplos;
- Bancos comerciais;
- Bancos de investimento;
- Bancos de desenvolvimento;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento, mais conhecidas como Financeiras;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Companhias hipotecárias;
- Associações de poupança e empréstimo.
Eu corro algum risco do meu banco não ser associado ao FGC? Não, já que, como já falamos, o Banco Central exige que as instituições financeiras sejam associadas. Pode acontecer do investimento que você escolheu não ter a cobertura do FGC, o que veremos tópico a seguir.
Investimentos cobertos pelo FGC
A cobertura do FGC é bem ampla, e compreenda a maioria dos investimentos de renda fixa, como:
- Caderneta de poupança;
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- RDB (Recibo de Depósito Bancário);
- LCI (Letras de crédito imobiliário);
- LCA (Letras de crédito do agronegócio);
- LC (Letras de Câmbio);
- LI (Letras imobiliárias);
- LH (Letras hipotecárias).
Além desses investimentos, também entra na garantia do FGC os depósitos à vista ou mediante aviso prévio, que nada mais é que o saldo da sua conta corrente.
Percebeu que segurança da poupança é a mesma de um CDB? Se acontecer qualquer problema com o banco, o dinheiro que você colocou na poupança entra na mesma fila de recebimento de quem investiu no CDB, por exemplo.
Importante: caso você tenha R$ 150.000 no CDB do Banco X, e R$ 200.000 no RDB do mesmo Banco X, sua cobertura continua limitada a R$ 250.000. Se a instituição vier a decretar falência, você conseguirá ter de volta somente o valor de R$ 250.000, já que a cobertura é por CPF e por instituição financeira, e não por tipo de investimento.
Investimentos que o FGC não cobre
Nem todos os investimentos, incluindo alguns de renda fixa, têm a cobertura do FGC. Entre os mais conhecidos, estão:
- Títulos públicos (Tesouro Direto);
- Fundos de investimento;
- Ações;
- CRI (Certificado de recebíveis imobiliários);
- CRA (Certificado de recebíveis do agronegócio);
- LF (Letras financeiras);
- COE (Certificado de operações estruturadas);
- Debêntures.
Processo de pagamento
O prazo para pagamento dos valores devidos depende do envio da documentação com a relação dos credores, que são os investidores, por parte do interventor ou liquidante. O FGC diz em seu site oficial que, após o envio dessa relação, o pagamento é iniciado dentro de 10 a 15 dias, no banco selecionado pelo próprio órgão. As informações a respeito do pagamento são disponibilizadas tanto no site oficial do FGC quanto na instituição financeira que “quebrou”.
Equipe App Renda Fixa
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