Securitizadora

                   

   

  Ultimamente, muito se tem comentado sobre securitização, no entanto, pelos escritos que temos lido, a maioria que escreveu, tem um superficial conhecimento da matéria, ou seja, “ouviu o galo cantar, mas não sabe como, onde, não conhece e nunca viu o galo”.

Desta forma, por ter ouvido falar... acabam distorcendo seu conceito e utilizando de forma errônea seus princípios, sem contudo, conhecer sua essência e finalidade.

Muitas empresas que hoje atuam em outras áreas, como por exemplo, no ramo de fomento mercantil tem a falsa ilusão de que simplesmente alterando sua razão social, ou mascarando sua atividade podem alterar sua forma de tributação ou passar a realizar negócios similares aos da atividade de securitização de ativos.

Não é colocando um pelego sobre um lobo, que o transformaremos numa ovelha. Num primeiro momento até pode parecer uma ovelha, contudo, sua essência e seu caráter são distintos, este lobo travestido não se alimenta de grama e sim de ovelhas, pois sua natureza é outra.

Da mesma forma, a atividade de securitização, num primeiro momento, até pode assemelhar-se à atividade de fomento mercantil, contudo, sua essência e natureza são completamente distintas.

Embora a forma de aquisição seja praticamente a mesma, ou seja, adquire um ativo recebível de vencimento futuro, por um valor presente, esta é a única semelhança, pois, o objeto e finalidade, bem como sua essência é totalmente outra.

O único objeto da securitizadora resume-se em adquirir e securitizar ativos empresariais, mesmo por que, sendo uma sociedade de propósito específico – SPE lhe é vedada a exploração simultânea de outra atividade.

Securitizar tem, portanto, sua essência na conversão de determinados créditos (ativos empresariais recebíveis) em lastro, suporte e garantia, para a emissão de títulos ou valores mobiliários, que no caso de ativos empresariais são as debêntures.

Concluindo, os empresários que se propuserem a constituir uma companhia securitizadora de ativos deverão primeiramente, conhecer a atividade que consiste na aquisição e securitização de ativos recebíveis e, em segundo, com lastro nestes ativos deverão emitir títulos e valores mobiliários, no caso, debêntures, que constitui a essência da atividade, as quais serão colocadas junto a investidores, em caráter particular e privado, caso a companhia seja de capital fechado sem registro na CVM.

 


Tarcisio Zonta
Tarcisio Zonta
Bacharel em Ciências Contábeis - FURB - Blumenau/SC
Pós-graduado e Especialista em Contabilidade e Custos - FURB - Blumenau/SC
MBA em Marketing - IBES - Blumenau/SC
Administrador de empresas há mais de 30 anos
Consultor na área de contabilidade, sucessão familiar, securitização de créditos, fomento mercantil e gestão de empresas.

O que é o CRI?

Os Certificados de Recebíveis Imobiliários são ativos de renda fixa nos quais os investidores cedem seu capital com a promessa de receberem o valor corrigido por um índice do mercado (IGP-M ou IPCA), somado a uma taxa definida no momento da aquisição do CRI.

Para as instituições que possuem lastro imobiliário, os CRIs – que só podem ser emitidos por companhias securitizadoras de crédito imobiliário – são uma alternativa para captação de recursos de investidores que queiram, por meio da compra desses ativos, obter uma rentabilidade diferenciada.

A oferta de CRIs é, quase sempre, destinada a investidores qualificados, ou seja, para quem possui, pelo menos, R$ 1 milhão no total de investimentos financeiros e declara conhecer bem o sistema financeiro. Embora esse requisito seja bastante comum, é possível encontrar CRIs com aportes iniciais de até R$ 1 mil.

O investidor que investe em CRI pode ser remunerado por meio de uma porcentagem do CDI, taxas pré-fixadas, por índice de preços (IPCA, IGP-M), entre outros. A boa rentabilidade, portanto, é uma das principais vantagens dos Certificados de Recebíveis Imobiliários em relação a outros investimentos.

Como funcionam os Certificados de Recebíveis Imobiliários?

Na prática, os CRIs são selados por meio de uma operação relacionada ao mercado imobiliário entre credor e devedor, originando um direito creditório, como um financiamento imobiliário e contratos de aluguéis.

Neste momento, o credor que não quer esperar para receber as parcelas mensalmente e deseja recebê-las à vista procura uma companhia securitizadora que compra esse crédito à vista. Assim a operação é estruturada.

Cumprida esta etapa, o mercado financeiro, através das instituições financeiras distribuidoras, bancos, corretoras, etc, fazem a distribuição desse CRI, que é comprado pelos investidores. Assim, a securitizadora também recebe à vista o fluxo de pagamentos.

Por fim, o investidor compra o CRI e recebe a remuneração conforme o fluxo definido na montagem da operação. Existem diversos tipos de fluxos relacionados aos CRIs, porém um dos mais comuns é o pagamento de juros acrescido de amortização mensal do principal investido.

Riscos e Tributação

Assim como qualquer investimento, os CRIs também possuem riscos. O principal risco envolvendo os Certificados de Recebíveis Imobiliários é o risco de crédito, isto é, caso haja grande taxa de inadimplência nos recebimentos da companhia da securitizadora, poderá haver reflexos nos rendimentos do produto.

É preciso que o investidor também se atente à liquidez do investimento. Vale lembrar que o CRI não é garantido pelo FGC (Fundo Garantidor de Créditos).

Em relação à tributação, o CRI é isento de Imposto de Renda para pessoas físicas – o que acaba chamando ainda mais atenção dos investidores para este produto.

fonte: Renda fixa blog

O meu conselho pessoal é que empresários interessados em migrar ou montar securitizadora, consultem um Escritorio de advogados especialistas no mercado financeiro e contratem um estudo dos prós e contras, parte tributária, riscos de mercado antes de tomarem uma decisão e vejam se seu mercado e aptidões pessoais estão dentro dessa modalidade.

Ricardo Almeida