Sociedades de Crédito Direto -SCD

 

                    

                

 

Baixada pelo BACEN na última quinta-feira (26/04), a Resolução 4.656/2018 acaba de trazer ao mercado as figuras da Sociedade de Crédito Direto e da Sociedade de Empréstimo entre Pessoas, ambas modalidades de instituições financeiras apoiadas pelo setor de fomento comercial.

Tanto a SCD quanto a SEP têm como peculiaridade a operação realizada por meio de plataforma eletrônica, ou seja, sem agências ou contato físico com o cliente.

Em breve, a Resolução passará por regulamentação, com base em normativos a serem emitidos pelo BACEN. Neste intervalo de tempo será possível aos players que operam neste novo segmento realizar ajustes finos visando esclarecer as principais situações ainda não aclaradas.

A Sociedade de Crédito Direto realiza empréstimos, financiamentos e compra de recebíveis, além de prestação de serviços de análise de crédito e cobrança de crédito para terceiros, seguros para as operações e emissão de moeda eletrônica.

Tais operações sempre deverão ser executadas usando capital próprio, com direito de regresso e possibilidade plena, como qualquer operação realizada por instituição financeira, de agregar garantias, possivelmente com acesso ao Sistema Nacional de Gravames, para registrar a alienação fiduciária de veículo automotor nas operações que realizar.

 ´È permitida a captação de forma direta, mediante a emissão de ações, ou de forma indireta, pela cessão da sua carteira, total ou parcial, para instituições financeiras, FIDCs e securitizadoras, sendo que estas duas últimas estruturas devem estar direcionadas para investidores qualificados.

 

Para ser um investidor qualificado, a pessoa - física ou jurídica – deve possuir investimentos financeiros que superem o montante de R$ 1 milhão e atestar por escrito, mediante termo próprio, a sua condição de investidor qualificado.

Também são considerados investidores qualificados as pessoas físicas que tenham sido aprovadas em exames de qualificação técnica; os agentes autônomos de investimento, administradores de carteira, analistas e consultores de valores mobiliários que possuam alguma certificação aprovada pela CVM; e os clubes de investimento que tenham a carteira gerida por um ou mais cotistas que sejam investidores qualificados.

portal sinfac sp

 

 

REGULAMENTAÇÃO

Circular BACEN/DC Nº 3898 DE 17/05/2018

 

 

 

Ricardo Almeida (21) 99784-3822